Regulamento

Regulamento Interno da Universidade da Terceira Idade de Alenquer

Capitulo I 

1.º Criação e situação jurídica
  1. A UTI de Alenquer é criada, enquanto secção autónoma, no seio da Alenmunicipal – Associação Gestora de Equipamentos Municipais, entidade portadora do NIPC 503 551 210, com sede no Largo Luís de Camões, vila e concelho de Alenquer.
  2. Na prossecução dos seus fins, a UTI de Alenquer dispõe de autonomia administrativa e financeira, nos termos previstos no presente regulamento.

Capitulo II

2.º Divisa
  1. A UTI de Alenquer adopta como logótipo:

3.º Objectivos
  1. No desenvolvimento da sua actividade, a UTI de Alenquer tem como principais objectivos:
     a) Oferecer aos alunos, uma resposta social organizada e adaptada às suas idades, para que possam viver de acordo com a sua personalidade e a sua relação social;
     b) Proporcionar aos alunos a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados.
     c) Desenvolver actividades promovidas para e pelos alunos.
     d) Divulgar e preservar a nossa história, cultura, tradições e    valores.
     e) Fomentar e apoiar o voluntariado social.
     f) Desenvolver acções de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade.
     g) A UTI  não tem fins de certificação, como tal não há exames ou faltas.

4.º Organização e recursos humanos
  1. Sem prejuízo da autonomia administrativa e financeira prevista neste regulamento, cabe à direcção da Alenmunicipal, enquanto órgão de gestão, emitir as directivas fundamentais de funcionamento da UTI de Alenquer.
  2. A direcção da Alenmunicipal nomeará um coordenador da UTI, o qual terá como responsabilidade dirigir e coordenar as actividades da mesma, competindo-lhe especialmente desenvolve as actividades regulares da UTI de Alenquer; promover novos serviços; representar a UTI e manter o são relacionamento entre todos.
  3. A UTI de Alenquer conta com a participação de professores e colaboradores voluntários ao abrigo da Lei 71/98 de 3 de Novembro sobre o voluntariado.
  4. Para o cumprimento dos objectivos da UTI de Alenquer, a Alenmunicipal assegurará o necessário apoio logístico e administrativo.

5.º Instalações
  1. A UTI de Alenquer tem a sua sede na Rua Sacadura Cabral – Biblioteca de Alenquer.
  2. A UTI de Alenquer utiliza nas suas actividades as seguintes instalações:
     a) Biblioteca Municipal (cedido pela Câmara Municipal de Alenquer)
     b) Museu João Mário (cedido pela Câmara Municipal de Alenquer)
     c) Auditório Damião de Goes (cedido pela Alenmunicipal)
     d) Outros locais a definir.

6.º Capacidade de admissão
  1. A UTI de Alenquer admite, pelo menos, 200 alunos de ambos os sexos.

7.º Condições de admissão
  1. Ter mais de 50 anos.
  2. Possuir capacidade psíquica adequada à realização das actividades.
  3. Concordância do utente com os princípios, os valores e as normas regulamentares da Instituição.
  4. Preenchimento da ficha de inscrição e do contrato de prestação de serviços.

8.º Serviços prestados
  1. A UTI de Alenquer organiza os seguintes serviços de animação sócio-cultural:
     a) Aulas teóricas e praticas de diversas disciplinas.
     b) Seminários e cursos multidisciplinares.
     c) Passeios e viagens culturais.
     d) Grupos recreativos.
     e) Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores.

9.º Horários
  1. As aulas da UTI de Alenquer funcionam de Segunda a Sexta-feira mediante a disponibilidade dos professores.
  2. A UTI de Alenquer funciona durante todo o ano, sendo as aulas interrompidas no Natal, no Carnaval, na Páscoa e nos meses de Julho, Agosto e Setembro.
  3. O período lectivo de cada ano civil inicia-se em Outubro e termina em Junho.

10.º Propinas, Seguro e Inscrição  (Comparticipação do utente)
  1. A inscrição do aluno na UTI terá um valor de 5,00 €.
  2. Os alunos pagarão uma propina bimestral de 5,00 € por disciplina, a ser liquidada até ao dia 12 ou a totalidade anual no inicio de cada ano lectivo. Este valor poderá ser revisto em cada ano lectivo.
  3. Perante ausência de pagamentos superiores a 60 dias a Instituição poderá vir a suspender a permanência do utente até regularização da anuidade, após ser realizada uma análise individual do caso.
  4. Em caso de desistência não justificada por atestado médico, os alunos não serão reembolsados.
  5. O prémio de seguros pessoais é pago juntamente com a primeira propina, sendo o seu valor de 5,50 €.

11.º  Receitas
  1. Constituem  receitas da UTI de Alenquer, nomeadamente:
     a) As propinas dos alunos.
     b) As comparticipações de entidades públicas ou privadas.
     c) Os donativos ou patrocínios.
     d) A venda de serviços ou produtos.

12.º Deveres dos alunos
  1. São deveres dos alunos:
     a) Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores, funcionários e com a instituição em geral.
     b) Pagar atempadamente as propinas e o seguro escolar.
     c) Receber um recibo dos valores entregues.
     d) Participar activamente nas actividades da UTI de Alenquer que lhe agradem.
     e) Cumprir o regulamento, os valores e ideário da instituição.

13.º Direitos dos alunos
  1. São direitos dos alunos:
     a) Direito a conhecer o regulamento da UTI.
     b) Direito a participar e abandonar a UTI de Alenquer por vontade própria.
     c) Direito a participar activamente nas actividades da UTI.
     d) Direito à individualidade e à confidencialidade.
     e) Direito a reclamar ou indicar sugestões sobre os serviços prestados.
     f)  O aluno poderá mudar de disciplina desde que tenha vaga.

14.º Deveres dos professores
  1. São deveres dos professores:
     a) Concordar com o regime de voluntariado de acordo com a lei nº 71/98 e decreto lei nº 389/99.
     b) Na impossibilidade do cumprimento do horário, comunicar se possível com 48 h de antecedência.
     c) Comunicar ao coordenador todos os incidentes que ocorram no decorrer das aulas ou em actividades em que participar.
     d) Guardar sigilo sobre todas as informações que lhes sejam transmitidas pelos alunos.

15.º Direitos dos professores 
  1. São direitos dos professores:
     a) Ser abrangido pelo seguro quando no desenvolvimento de actividades promovidas no âmbito ou para a Universidade da Terceira Idade.
     b) Ser ouvido e respeitado nas decisões que possam ser tomadas relativamente ao funcionamento da Universidade da Terceira Idade.

16.º Deveres da UTI de Alenquer
  1. São deveres da UTI:
     a) Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços.
     b) Cumprir e fazer cumprir o regulamento.
     c) Assegurar o normal funcionamento da UTI.
     d) Respeitar os deveres dos alunos.
     e) Promover um seguro escolar para os alunos.
     f) Criar um meio de identificação dos alunos. 

17.º Omissões
     Todas as questões que surjam durante a frequência do utente na UTI de Alenquer serão resolvidas de acordo com a legislação, e na sua ausência por deliberação fundamentada direcção da Alenmunicipal.

     Este regulamento pode ser revisto anualmente, sendo o presente válido desde o ano civil de 2010.